Carnaval 2023: reservas de acomodações em cidades brasileiras chega a quase 100% e acende alerta para golpes 

Carnaval 2023: reservas de acomodações em cidades brasileiras chega a quase 100% e acende alerta para golpes 

Preços de acomodações podem chegar a R$ 60 mil

Faltam poucos dias para o Carnaval, e grande parte das cidades brasileiras – do circuito carnavalesco – como Rio de Janeiro, Salvador e Recife, já estão com as taxas de ocupação das acomodações chegando a 100%. Na cidade do Recife, a ocupação hoteleira deve ficar acima de 90%, segundo estimativa da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis em Pernambuco.

Já a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH-BA) tem expectativas para a ocupação de 95%.  O Sindicato dos Meios de Hospedagem da Cidade do Rio de Janeiro (HotéisRIO) divulgou a prévia da ocupação, com 62,83% dos quartos reservados para o período de 18 a 21 de fevereiro.

O advogado especialista em direito do consumidor, Ricardo Maranhão, alerta sobre quais são os possíveis golpes que podem ocorrer na hora de alugar uma acomodação durante o Carnaval. E como os consumidores devem proceder, caso sejam vítimas de golpes.

“Problemas com aluguel no Carnaval são comuns e costumam ocorrer, principalmente, quando o contrato é fechado diretamente entre o golpista e a vítima. Até nos sites maiores, como Airbnb e Booking, ocorrem esses golpes. Além disso, os criminosos também usam sites de anúncio, como OLX, para propagação de ofertas enganosas. Os golpes costumam envolver ofertas em cidades distantes, para evitar que a vítima consiga ir pessoalmente conferir o imóvel. A melhor maneira de se prevenir é ir até o imóvel ou pedir a alguém que more próximo fazer esta visita. Mas sabemos que muitas vezes isso não é possível. Entre as dicas principais para não cair em golpes eu listaria: pesquisar bem antes de fechar a hospedagem; fazer um contrato de locação, em caso de locação de imóveis direto com o proprietário; confirmar a localização do imóvel; desconfiar de valores muito abaixo da média; conferir a conta que receberá o pagamento da locação e evitar pagamentos antecipados”, alerta o advogado Ricardo Maranhão.

Preços

E os preços altos nos aluguéis, deixam margem para as ofertas tentadoras e armadilhas, na hora de buscar uma acomodação para o Carnaval. Para se ter uma ideia, o aluguel de casas por temporada chega a R$ 17 mil por noite em Olinda. Na região dos circuitos do Carnaval de Salvador, turistas que estão em busca de uma vista privilegiada, precisarão desembolar ao menos R$ 6 mil. A média de valores dos imóveis varia, podendo chegar a R$ 60 mil. No Rio de Janeiro, em busca pelo site Booking, 92% da acomodações oferecidas já aparecem indisponíveis no final de janeiro. Por lá, os valores podem chegar a R$ 18 mil em hotéis em Copacabana, no período de 18 a 21 de fevereiro.

Por isso, o advogado também informa que os consumidores devem desconfiar de ofertas por WhatsApp ou compartilhadas em redes sociais. Segundo ele, sites mais conhecidos, como Booking e Airbnb, ainda são os mais confiáveis, porque neles é possível ver as avaliações e os comentários de outros consumidores. Outra dica do advogado Ricardo Maranhão é que os locatários peçam fotos internas do imóvel, mas o especialista alerta que só isso não é uma garantia. Além disso, os consumidores devem desconfiar se o locador cobrar rapidez para receber o pagamento, ou recebimento do valor da locação, fora das plataformas de reserva de acomodações, por exemplo. Outra orientação é que o locatário peça para fazer uma ligação de vídeo com quem está oferecendo o imóvel para alugar. Dessa forma, o consumidor pode printar a tela da chamada para ter uma prova de quem é o locador.

O advogado também alerta os consumidores a ficarem atentos a prática de phishing, que é a forma que os cibercriminosos (que cometem crimes pela internet) utilizam para enganar o usuário e levá-lo a entregar informações pessoais, como dados de cartão de crédito, CPF e senhas, fazendo isso através de um e-mail falso, ou também direcionando a um website falso.

“Quando falamos da relação entre locador e locatário, quando é firmado um contrato entre as partes, a legislação aplicada é a Lei 8.245, que é a Lei do Inquilinato). No entanto, quando a locação é por meio de Airbnb, por exemplo, aí temos uma relação de consumo, e a legislação aplicada nesse caso é a Lei 8.078/90, que normas de proteção e defesa do consumidor. Mas se o consumidor perceber que caiu em um golpe, ele deve ir até a delegacia mais próxima registrar um boletim de ocorrência. Esse registro também pode ser feito pela internet. Além disso, reúna todas as informações que podem servir como provas, como dados bancários, conversas por mensagens e fotografias”, finaliza Maranhão.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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